Aposentadoria por Idade
Benefício concedido ao segurado que completou a idade mínima e cumpriu o tempo de contribuição exigido, nas modalidades urbana ou rural.
Requisitos básicos
- Idade mínima conforme regra vigente
- Carência de 180 contribuições (urbana) ou tempo de atividade rural
- Qualidade de segurado na data do requerimento
Documentos
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- CNIS (extrato previdenciário)
